Foi publicado no passado dia 29 de novembro de 2013, no Diário da República n.º 232, através do Regulamento n.º 455/2013, o novo Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) para o setor elétrico, com entrada em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2014. O RQS tem como objetivo estabelecer as obrigações de qualidade de serviço de natureza técnica e comercial a que devem obedecer os serviços prestados no Sistema Elétrico Nacional. A sua aprovação e acompanhamento passaram a integrar as competências da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
As disposições de natureza técnica respeitam a aspetos de continuidade de serviço e da qualidade da energia elétrica, enquanto as de natureza comercial respeitam a aspetos de comunicação com o cliente e a serviços prestados ao cliente.
Como anexo ao Regulamento n.º 455/2013 foi também publicado o Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço (MPQS), que apresenta, de forma mais detalhada, certos procedimentos e metodologias necessários ao cumprimento do RQS.
O não cumprimento de padrões individuais da qualidade de serviço permite ao cliente o direito a compensação, calculados de acordo com os artigos 54.º e 55.º do Regulamento da Qualidade de Serviço.
Foram também aprovadas a Diretiva n.º 20/2013 que procede à publicação dos Parâmetros de Regulação da Qualidade de Serviço do setor elétrico e a Diretiva n.º 21/2013 que define os prazos para a classificação de Eventos Excecionais e para o envio de informação à ERSE no âmbito do RQS do setor elétrico.
O n.º 4 do artigo 6.º do RQS define a obrigatoriedade de disponibilização, nomeadamente na página de internet, dos documentos acima mencionados.
Regulamento da qualidade de serviço
Diretiva 20/2013
Diretiva 21/2013
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